Portaria 533/80

Eleva à categoria de esquadra o actual posto policial de Gouveia

Portaria 533/80

Eleva à categoria de esquadra o actual posto policial de Gouveia

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 20/08/1980

Eleva à categoria de esquadra o actual posto policial de Gouveia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 533/80 de 20 de Agosto Considerando o desenvolvimento populacional e urbanístico da vila de Gouveia; Considerando que o efectivo policial actual ali existente (1 subchefe-ajudante, 1 subchefe e 12 guardas) é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República; Considerando existirem instalações capazes que permitem a funcionalidade de uma esquadra policial: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial de Gouveia, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da Guarda, a qual ficará com a constituição seguinte: 1 chefe de esquadra. 1 subchefe-ajudante. 4 subchefes. 30 guardas. Ministério da Administração Interna, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.