Portaria 537/80

Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico)

Portaria 537/80

Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico)

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 20/08/1980

Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/80 de 20 de Agosto É revista a Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho, que cria a época de Setembro para os exames do Ano Propedêutico, devendo passar a vigorar as disposições seguintes: 1.º É revogado o n.º 6 da portaria supracitada, passando a existir a possibilidade de recurso das provas realizadas naquela época de avaliações de conhecimentos, nas condições e prazos previstos no artigo 21.º da Portaria n.º 71/79, de 8 de Fevereiro. 2.º Em caso algum poderá o decurso deste processo vir a atrasar a realização das sucessivas fases de candidatura ao ingresso no ensino superior, devendo portanto a Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico alertar os relatores da apreciação destes recursos para a necessidade de cumprimento dos prazos previstos para a análise dos mesmos. O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.