Diploma
EM VIGORPortaria n.º 537/80
de 20 de Agosto
É revista a Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho, que cria a época de Setembro para os exames do Ano Propedêutico, devendo passar a vigorar as disposições seguintes:
1.º É revogado o n.º 6 da portaria supracitada, passando a existir a possibilidade de recurso das provas realizadas naquela época de avaliações de conhecimentos, nas condições e prazos previstos no artigo 21.º da Portaria n.º 71/79, de 8 de Fevereiro.
2.º Em caso algum poderá o decurso deste processo vir a atrasar a realização das sucessivas fases de candidatura ao ingresso no ensino superior, devendo portanto a Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico alertar os relatores da apreciação destes recursos para a necessidade de cumprimento dos prazos previstos para a análise dos mesmos.
O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.