Portaria 529/80

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Portaria 529/80

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 19/08/1980

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 529/80 de 19 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, alterar o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovando o seguinte: (ver documento original) Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.