Portaria 528/80

Cria no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D)

Portaria 528/80

Cria no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 19/08/1980

Cria no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/80 de 19 de Agosto Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: São criados no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D), os quais serão extintos quando vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.