Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 36/80/A
Em consequência da implantação de um sistema integrado regional de segurança social, as comissões distritais de assistência da Região são integradas nas estruturas próprias da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Considerando que a Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada vinha assegurando a tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região, torna-se indispensável garantir a continuidade do exercício daquela actividade, bem como a integração do pessoal que a vinha exercendo, em serviços do âmbito do sector da saúde.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: