Portaria 541/80

Alarga a área de recrutamento do cargo de director do Gabinete das Relações Culturais internacionais

Portaria 541/80

Alarga a área de recrutamento do cargo de director do Gabinete das Relações Culturais internacionais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 21/08/1980

Alarga a área de recrutamento do cargo de director do Gabinete das Relações Culturais internacionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 541/80 de 21 de Agosto O Gabinete das Relações Culturais Internacionais constitui um serviço específico no domínio das atribuições cometidas à Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril. Considerando que para o exercício do cargo de director do referido Gabinete se exigem necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte: O lugar de director do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, criado pela alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, poderá ser preenchido por indivíduos de reconhecida competência para o exercício do cargo, com dispensa das habilitações legalmente exigidas. Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.