Decreto Regulamentar Regional 33/80/A

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Decreto Regulamentar Regional 33/80/A

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 14/08/1980

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/80/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, veio estabelecer a estrutura orgânica da Direcção Regional de Segurança Social, tendo anexo o mapa de pessoal daquele departamento, devendo ser nele integrado todo o pessoal que vinha desempenhando a sua actividade na área da segurança social em serviços ou instituições anteriormente dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais. Esta integração deverá fazer-se sem prejuízo para os funcionários, como, aliás, estabelece o Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro. No entanto, algum pessoal técnico-profissional em actividade nos Serviços de Acção Directa da Região do Instituto da Família e Acção Social veio a ser reclassificado em categorias não previstas no já referido mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, pelo que se torna indispensável fazer acrescer ao referido quadro os lugares indispensáveis à integração do pessoal em causa. Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo único. O mapa de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. Aprovado pelo Governo Regional em 2 de Julho de 1980. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1980. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta. (ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.