Portaria 522/80

Estabelece a constituição dos órgãos do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Portaria 522/80

Estabelece a constituição dos órgãos do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia IndustrialDiário da República ↗Publicado 14/08/1980

Estabelece a constituição dos órgãos do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 522/80 de 14 de Agosto Considerando que se torna necessário pôr em funcionamento o conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI); Sendo de toda a conveniência que aquele órgão se constitua na fase de instalação e desempenhe as actividades que justificaram a sua criação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte: 1.º Enquanto não forem nomeados os funcionários que, por inerência, são membros do conselho geral do LNETI, este tem a seguinte constituição: a) Presidente do LNETI; b) Comissão instaladora; c) Coordenadores e orientadores dos departamentos não integrados nos institutos; d) Coordenadores e orientadores dos Serviços de Relações Exteriores, Serviços Administrativos e Serviços de Finanças e Património; e) Representantes eleitos de entre pessoal de investigação e técnico superior, dois por cada instituto e dois pelos departamentos. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministério da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.