Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 295/80
de 16 de Agosto
Considerando que as atribuições conferidas por lei à Guarda Nacional Republicana envolvem uma vasta gama de aspectos jurídicos, que exigem uma intensa actividade de esclarecimento, de interpretação e de estudo, actividade que deve ser desempenhada por quem possua formação e habilitação jurídicas adequadas;
Considerando que as decisões do general comandante-geral da mesma Guarda sobre assuntos que se prendam com aspectos jurídicos específicos devem estar adequadamente informadas e fundamentadas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: