Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 303/80
de 16 de Agosto
Nem todas as Escolas Superiores de Educação criadas pelo Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, se integram na rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico previstos naquele diploma legal.
Tal facto deixou sem instrumento legal a gestão administrativa e patrimonial dessas Escolas, o que impede a sua entrada em funcionamento.
Não obstante estar prevista na proposta de lei de bases do sistema educativo a reconversão dos Institutos Politécnicos, as carências de pessoal docente aconselham que desde já se tomem as providências necessárias à entrada em funcionamento das Escolas Superiores de Educação que não haviam sido integradas em Institutos Politécnicos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: