Portaria 497/80

Altera o quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto

Portaria 497/80

Altera o quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/08/1980

Altera o quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 497/80 de 12 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte: 1 - O quadro o do pessoal do Arquivo Distrital do Porto é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2 - Os lugares criados no quadro em anexo e não providos por pessoal vinculado ao Arquivo Distrital do Porto só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura. 3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. (ver documento original)