Portaria 513/80

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto (revoga o artigo 58.º do Estatuto Hospitalar, que integra na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares)

Portaria 513/80

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto (revoga o artigo 58.º do Estatuto Hospitalar, que integra na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 12/08/1980

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto (revoga o artigo 58.º do Estatuto Hospitalar, que integra na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 514/80 de 12 de Agosto Tornando-se necessário regulamentar o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto; Para execução do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social: Único. A repartição de encargos a que se referem os artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, efectuar-se-á em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente com os artigos 3.º, 6.º e 9.º Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.