Portaria 507/80

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga

Portaria 507/80

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/08/1980

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 507/80 de 12 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte: 1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional de Arte Antiga só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura. 3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. (ver documento original)