Portaria 505/80

Altera o quadro de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu

Portaria 505/80

Altera o quadro de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/08/1980

Altera o quadro de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505/80 de 12 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições combinadas dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 191-F/79, de 26 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte: 1 - O quadro do pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado aos respectivos Arquivos Distritais só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura. 3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. (ver documento original)