Portaria 503/80

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional do Traje

Portaria 503/80

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional do Traje

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/08/1980

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional do Traje

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 503/80 de 12 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, o seguinte: 1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional do Traje é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional do Traje só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura. 3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. (ver documento original)