Portaria 524/80

Transforma a Secretaria Notarial de Braga em dois cartórios autónomos e fixa os respectivos quadros de pessoal

Portaria 524/80

Transforma a Secretaria Notarial de Braga em dois cartórios autónomos e fixa os respectivos quadros de pessoal

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 18/08/1980

Transforma a Secretaria Notarial de Braga em dois cartórios autónomos e fixa os respectivos quadros de pessoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 524/80 de 18 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1 - Que a Secretaria Notarial de Braga seja transformada em dois cartórios autónomos. 2 - Que o quadro do pessoal auxiliar de cada um dos cartórios, por corresponder ao tipo do quadro de cartório de 1.ª classe, passe a ser constituído por um notário, um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e cinco escriturários, sendo um a transformar do quadro paralelo. Ministério da Justiça, 23 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.