Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 265/80
de 7 de Agosto
É incontestável a importância da alimentação na saúde e robustez física dos seres humanos.
Uma alimentação quantitativa e qualitativamente deficiente pode conduzir ao enfraquecimento do organismo, à inanição e mesmo à morte; em contrapartida, se ela for excessiva, pode também causar transtornos orgânicos e dar origem ao aparecimento e agravamento de determinadas doenças.
Uma alimentação incorrecta influi também no desenvolvimento intelectual dos indivíduos, especialmente no período de crescimento, pelo que não se pode deixar de reconhecer a necessidade de atender a todos os factores que incidem sobre o problema da alimentação racional.
Estas razões determinaram que na última Conferência Mundial da Alimentação tenha sido posto em relevo o dever de todos os Estados procurarem que a satisfação das respectivas necessidades alimentares se oriente pelos sãos princípios do consumo racional.
Atento o exposto, e em cumprimento do imperativo constitucional que confere a todos os cidadãos o direito à protecção da saúde e à melhoria sistemática das suas condições de vida, torna-se indispensável contribuir para que também no nosso país se caminhe rapidamente no sentido da definição de uma política alimentar.
Embora os problemas de alimentação e nutrição sejam essencialmente de natureza médica, a grande diversidade de departamentos e profissionais envolvidos nesta temática torna aconselhável que tais problemas sejam estudados e tratados por órgãos colegiais de natureza interministerial - conselhos ou comissões -, cuja atribuição fundamental seja a de se ocuparem da definição e execução de uma política alimentar.
O Centro de Estudos de Nutrição (CEN), integrado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, constitui o primeiro passo, em termos de investigação, no estabelecimento de um sistema integrado no qual intervêm todos os serviços que, directa ou indirectamente, estão relacionados com a alimentação e nutrição.
Por outro lado, o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, é um organismo cuja actividade se desenvolve nos domínios da definição de uma política de qualidade alimentar, nomeadamente na regulamentação, promoção e contrôle da qualidade dos alimentos, estando-lhe ainda cometidas, entre outras atribuições, as de «proceder, em colaboração com os serviços do Ministério dos Assuntos Sociais, aos estudos necessários à definição das características dos produtos alimentares».
Com estas duas entidades estão, assim, criadas as bases fundamentais para, sem perda de tempo, se poder organizar a estrutura colegial capaz de formular e concretizar uma política de alimentação e nutrição, estabelecida de acordo com as necessidades e recursos do País.
Nestes termos, o Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: