Portaria 488/80

Aprova os modelos de cartões especiais de identidade para uso de inspectores e pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças

Portaria 488/80

Aprova os modelos de cartões especiais de identidade para uso de inspectores e pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 07/08/1980

Aprova os modelos de cartões especiais de identidade para uso de inspectores e pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 488/80 de 7 de Agosto Atenta a necessidade de fixar os modelos de cartões especiais de identificação profissional, previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, para os inspectores do quadro dirigente e do quadro técnico superior e para o pessoal de fiscalização: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1 - São aprovados os modelos, anexos a esta portaria, de cartões especiais de identidade, um para uso dos inspectores do quadro dirigente e do quadro do pessoal técnico superior e outro para o pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças. 2 - Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão em diagonal uma faixa verde e encarnada impressa a partir do vértice superior esquerdo. 3 - Os cartões serão passados pela Inspecção-Geral de Finanças, assinados pelo inspector-geral e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia. 4 - Os cartões serão substituídos ou averbados de conformidade quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares. 5 - Para os restantes funcionários serão passados cartões de identidade do modelo aprovado pela Portaria n.º 331/80, de 14 de Junho. Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. ANEXO Modelo de cartão de identidade (ver documento original)