Portaria 484/80

Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal

Portaria 484/80

Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 07/08/1980

Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 484/80 de 7 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial: Almada. Aveiro. Barcelos. Barreiro. Braga. Cascais. Coimbra. Évora. Faro. Funchal. Guimarães. Leiria. Matosinhos. Santarém. Setúbal. Sintra. Tomar. Vila da Feira. Vila Nova de Gaia. Vila Real. Viseu. Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.