Portaria 483/80

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Portaria 483/80

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 07/08/1980

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 483/80 de 7 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com duas secções, com a seguinte composição: Dois escrivães de direito. Dois escrivães-adjuntos. Dois oficiais de diligências. Dois escriturários judiciais. Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.