Portaria 459/80

Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro

Portaria 459/80

Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 02/08/1980

Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 459/80 de 2 de Agosto Considerando que a experiência colhida no decorrer do ano lectivo de 1979-1980 aconselha a manter as habilitações mínimas exigidas pela Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro, para o exercício de funções docentes no ensino particular: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: Mantém-se em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro. Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.