Portaria 219-N/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Portaria 219-N/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/02/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219-N/2007 de 28 de Fevereiro O Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura flexível O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é fixado em 12.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.