Diploma
EM VIGORPortaria n.º 219-N/2007
de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: