Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 43/96
de 10 de Maio
Tendo em consideração a necessidade de modificar a estrutura do Ministério da Justiça e do Ministério da Economia, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/96, de 20 de Março.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: