Diploma
EM VIGORDecreto n.º 69/80
de 29 de Agosto
Considerando que a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto n.º 39787, de 26 de Agosto de 1954, faz a descrição exaustiva dos conteúdos funcionais dos lugares de chefe da secretaria-geral, chefe da contabilidade e chefe dos serviços gerais e económicos;
Considerando que o conteúdo funcional de cada um desses lugares se equivale ou mesmo sobreleva o conteúdo funcional próprio de chefes de repartição;
Considerando que o citado Decreto n.º 39787, de 26 de Agosto de 1954, utiliza uma terminologia antiquada que não traduz correctamente os conteúdos funcionais por ele próprio descritos;
Considerando ainda que, como consequência desse facto, também a Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, que aprovou o quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, utilizou idênticas designações, não conferindo àqueles cargos o valor e a importância que de facto detém:
Nesta conformidade:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: