Portaria 264/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Portaria 264/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/04/1997

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 264/97 de 17 de Abril O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, aprovado pela Portaria n.º 856/91, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1179/92, de 22 de Dezembro, 1295/93, de 24 de Dezembro, e 195/95, de 17 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Divisão de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal, com: Secção de Secretaria; Secção de Pessoal; Repartição de Contabilidade, com: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Admissão de Doentes, com: Secção de Doentes, Secção de Arquivo Clínico e Estatística, Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisição e Armazéns. 3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar de electromedicina do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 são os constantes no anexo I à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Março de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior (ver documento original) ANEXO I Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 Carreira de secretária-recepcionista Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos. Carreira de técnico auxiliar de electromedicina Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.