Diploma
EM VIGORDecreto n.º 8/96
de 8 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde na Área das Finanças Públicas, assinado em Lisboa aos 24 de Novembro de 1992, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Assinado em 17 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE NA ÁREA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, adiante designadas por Partes, na convicção de que uma intensificação da cooperação na área das finanças públicas será positiva para ambos os países, acordam no seguinte: