Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 88/97
de 18 de Abril
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, definiu as atribuições do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e aprovou a respectiva estrutura orgânica, dotando os órgãos, serviços e instituições que a integram das competências necessárias à prossecução das referidas atribuições.
A execução deste decreto-lei demonstrou a necessidade de proceder a pequenos reajustamentos, dada a fase de transição em que se encontram os serviços, de molde a assegurar uma adequada continuidade até à aprovação dos diplomas regulamentares previstos no seu artigo 25.º
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: