Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/97/M
Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, estabelece a nova base orgânica do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e define as competências, por sector, das respectivas secretarias regionais.
Atendendo a que, com a publicação de anteriores estruturas do Governo Regional, designadamente do Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M, de 10 de Janeiro, foi alterada a entidade competente para a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 17/86/M, de 9 de Setembro, sendo criada a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica;
Considerando que a anterior Direcção de Serviços de Fiscalização Económica, com a aprovação da sua orgânica pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, é actualmente designada por Inspecção Regional das Actividades Económicas:
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte: