Portaria 144/96

Fixa, para o ano lectivo de 1996-1997, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 144/96

Fixa, para o ano lectivo de 1996-1997, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/05/1996

Fixa, para o ano lectivo de 1996-1997, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 144/96 de 4 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas para 1996-1997 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuído pelos seguintes contingentes: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5. 2.º Vagas sobrantes 1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91. 2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 12 de Abril de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.