Portaria 693-G/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Portaria 693-G/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1996

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693-G/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Escalhão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 442-DGF). Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça. Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: «1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1735 ha. 2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 1035/90.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 28 de Novembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)