Portaria 693-F/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar)

Portaria 693-F/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1996

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693-F/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-G/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar (processo n.º 1599-DGF). Foi entretanto apresentado, pelo titular de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedido de desanexação dos mesmos da zona de caça. Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: «1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha. 2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 569-G/96, os quais constituem enclaves e correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma e aos já identificados na lista apensa à portaria acima referida.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Novembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original) Identificação dos prédios a desanexar processo n.º 1599-DGF (ver documento original)