Portaria 693-E/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz)

Portaria 693-E/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1996

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693-E/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Caceirenses uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz (processo n.º 1247-DGF). Foi entretanto apresentado pelo titular de direitos sobre o prédio identificado na planta anexa pedido de desanexação do mesmo da zona de caça. Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: «1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz, com uma área de 1987,2670 ha. 2 - Exceptua-se o prédio delimitado na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 722-D13/92, o qual constitui enclave.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Novembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)