Portaria 693-C/96

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia. Revoga a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro

Portaria 693-C/96

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia. Revoga a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1996

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia. Revoga a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693-C/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 1140/90, de 17 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Sul da Bairrada uma zona de caça associativa situada nos municípios de Mealhada e Anadia. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 480-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia, com uma área de 1972,2650 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1140/90. 3.º É revogada a Portaria n.º 458/96, de 9 de Setembro. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Novembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)