Portaria 693-B/96

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 446/96, de 7 de Setembro

Portaria 693-B/96

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 446/96, de 7 de Setembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1996

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 446/96, de 7 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693-B/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 1099/90, de 31 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Covões uma zona de caça associativa situada no município de Cantanhede. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 463-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com uma área de 1502,3250 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1099/90. 3.º É revogada a Portaria n.º 446/96, de 7 de Setembro. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Novembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)