Portaria 269/97

Revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Negreiros, Negrões, Picarinha, Monte das Zangas, Trancões» e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde

Portaria 269/97

Revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Negreiros, Negrões, Picarinha, Monte das Zangas, Trancões» e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/04/1997

Revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Negreiros, Negrões, Picarinha, Monte das Zangas, Trancões» e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 269/97 de 21 de Abril Pela Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, foi concessionada, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), situada no município de Castro Verde. Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não ter sido obtido o acordo prévio com os titulares de direitos sobre o prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde. Da conjugação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, constitui requisito essencial a obtenção de acordos prévios com todos os titulares de direitos sobre os terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições. Nestes termos, em obediência ao princípio da legalidade e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O presente diploma revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, com a exclusão do prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 38,9250 ha. 2.º A área que se mantém submetida ao regime cinegético especial está delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Março de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)