Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 39/96
de 6 de Maio
A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se vem verificando nos últimos anos obriga a que, apesar dos esforços já empreendidos, se torne premente accionar os meios possíveis que minorem a situação, quer através da construção de novas unidades quer pelo aproveitamento e reafectação de espaços já existentes.
Neste contexto, as acções de cooperação intergovernamental que possibilitem a readaptação de prédios à função prisional assumem particular importância e constituem uma via que permite resolver, a breve prazo, algumas das carências mais significativas.
No âmbito da cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça, foi autorizada a reafectação de parte do prédio militar n.º 1 e dos n.os 14 e 15 de Castelo Branco, a fim de neles ser instalado um estabelecimento prisional com potencialidades de grande lotação, incluindo uma secção feminina, e com as características de estabelecimento prisional central.
A localização do estabelecimento prisional de Castelo Branco no citado prédio militar reveste características de provisoriedade, até ser possível encontrar um novo espaço.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: