Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/97/M
Introduz alterações relativamente à instrução documental do concurso respeitante à preferência conjugal relativamente aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 256/96, de 27 de Dezembro, que veio alterar os Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, e 35/88, de 4 de Fevereiro, foram alteradas as provas documentais necessárias à instrução dos concursos dos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário relativos à preferência conjugal.
Desiderato, de resto, assumidamente previsto pelo legislador, como decalcado dos princípios informadores do Código do Procedimento Administrativo, no que tange à boa fé, desburocratização e confiança nos particulares pela Administração.
Urgirá proceder, como se faz pelo presente, de forma semelhante na Região, eliminando-se assim a obrigatoriedade de os docentes, quando candidatos ao abrigo da preferência conjugal, apresentarem uma certidão de estado civil e um documento da prova da situação profissional do cônjuge e respectivo local de trabalho, exigindo-se, em substituição, que o interessado faça menção de todos estes elementos numa única declaração por si subscrita, sob compromisso de honra.
Tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 95.º e 94.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, e 35/88, de 4 de Fevereiro:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e das alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: