Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1274/2003
de 7 de Novembro
No contexto do Plano Nacional de Emprego, têm sido adoptadas medidas de política de emprego e de formação profissional de âmbito regional. Esta orientação foi substancialmente reforçada no âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional e do respectivo Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000-2006, de modo que a actuação global sobre os factores que determinam a evolução do emprego ao nível local e regional seja desenvolvida com intervenções que tenham em conta a situação das regiões.
O Plano de Intervenção para a Península de Setúbal, agora aprovado, tem em consideração as principais debilidades da região e do mercado de emprego, nomeadamente as características etárias e de qualificações escolares e profissionais da população activa, bem como a estrutura empresarial.
O Plano visa responder a essas debilidades através de medidas activas orientadas para o aumento do emprego e da empregabilidade dos trabalhadores, atenuando desse modo o impacte social do desemprego, bem como para o apoio à capacidade empresarial, por forma a contribuir para a sustentabilidade da actividade económica e do emprego.
A melhoria da situação do emprego e das qualificações da população activa concorre também para a erradicação de fenómenos de exclusão social, que têm expressão na península de Setúbal.
Este Plano tem subjacente uma visão personalista da sociedade, na busca de um equilíbrio entre a coesão social - que é um valor estruturante do Estado de direito - e a competitividade económica, com especial incidência na organização empresarial, na formação e na segurança do emprego.
De modo a garantir o seu desenvolvimento coerente e integrado, o Plano apoia-se numa articulação concertada entre as medidas existentes noutros programas gerais e medidas específicas para a península de Setúbal. Privilegia-se a participação de outras entidades, públicas e privadas, através de colaborações que aumentem a eficácia das medidas para a resolução dos problemas de emprego e de qualificação dos trabalhadores.
Deste modo, o Plano respeita, de forma adequada às especificidades da península de Setúbal, os objectivos da política de emprego definidos no Plano Nacional de Emprego, designadamente ao promover a criação de emprego, a transição adequada dos jovens para a vida activa, a inserção e a reinserção social e o combate ao desemprego e a situações de exclusão.
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 132/99, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais