Portaria 1334/2005

Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no Instituto Superior Miguel Torga)

Portaria 1334/2005

Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no Instituto Superior Miguel Torga)

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/12/2005

Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no Instituto Superior Miguel Torga)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1334/2005 de 29 de Dezembro A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O n.º 7.º da Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «7.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.» 2.º Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 O número de vagas fixado pela Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto, para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, passa a ser de 100. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.