Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 47/96
de 15 de Maio
A ocorrência, nos fins de 1995 e princípios de 1996, de níveis de precipitação anormalmente elevados causou danos, muito importantes em alguns municípios, nos equipamentos e infra-estruturas municipais.
De acordo com a avaliação já efectuada, os danos verificados não constituíram fundamento suficiente para a declaração de situação de calamidade pública, tendo, no entanto, sido considerado necessário tomar medidas adequadas a minimizar os prejuízos sofridos.
No âmbito das medidas de apoio especial inclui-se a criação de uma linha de crédito bonificado para o apoio aos municípios que sofreram prejuízos com os estragos causados pelo temporal.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: