Portaria 1321/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Mogadouro (processo n.º 1138-DGRF)

Portaria 1321/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Mogadouro (processo n.º 1138-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/12/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Mogadouro (processo n.º 1138-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1321/2005 de 28 de Dezembro Pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a concessão da zona de caça associativa de Bemposta (processo n.º 1138-DGRF), situada no município de Mogadouro. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 603 ha. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 33.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Mogadouro, com a área de 603 ha, ficando a mesma com a área total de 3210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)