Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 280/2003
de 8 de Novembro
O Fundo de Garantia Financeira da Justiça foi criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, que aprovou os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, tendo o respectivo regime jurídico complementar sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/2002, de 2 de Março.
Com vista a prosseguir o cumprimento do programa do XV Governo Constitucional em matéria de acesso à justiça e ao direito, nomeadamente no que se refere ao equipamento do sistema de justiça, torna-se necessário desenvolver os meios adequados a uma gestão patrimonial mais moderna no contexto das medidas de racionalização da gestão patrimonial do Ministério da Justiça que têm vindo a ser introduzidas.
É neste contexto que se impõe alterar o regime legal atrás citado, uma vez que se encontram reunidas as condições para a constituição do Fundo de Garantia Financeira da Justiça e para a clarificação e regularização da titularidade dos bens adquiridos com receitas provenientes do Cofre Geral dos Tribunais ou do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: