Portaria 12/78

Aprova o quadro do pessoal civil do Exército

Portaria 12/78

Aprova o quadro do pessoal civil do Exército

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 10/01/1978

Aprova o quadro do pessoal civil do Exército

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 12/78 de 10 de Janeiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, aprovar o quadro do pessoal civil do Exército, em anexo a esta portaria, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977. Estado-Maior do Exército, 16 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general. Quadro de pessoal civil do Exército (ver documento original) Apêndice 1 (distribuição do pessoal técnico superior por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército (ver documento original) Apêndice 2 (distribuição do pessoal oficinal por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.