Portaria 8/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Seia

Portaria 8/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Seia

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 06/01/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Seia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 8/78 de 6 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Seia seja aumentado com as seguintes unidades: 1 ajudante de escrivão; 1 oficial de diligências. Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.