Portaria 3/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha

Portaria 3/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 03/01/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 3/78 de 3 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha seja aumentado com um lugar de ajudante de escrivão. Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.