Portaria 1256/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), abangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 615/2003, de 22 de Julho

Portaria 1256/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), abangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 615/2003, de 22 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 03/11/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), abangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 615/2003, de 22 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1256/2003 de 3 de Novembro Pela Portaria n.º 652/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Companhia Imobiliária da Aroeira, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 1465,3750 ha, válida até 12 de Julho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 1450,5604 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 6 de Novembro de 2002, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º É revogada a Portaria n.º 615/2003, de 22 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2003. (ver planta no documento original)