Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 172/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou, em 8 de Setembro de 2001, o Plano de Pormenor de São Silvestre, no município de Celorico de Basto.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor de São Silvestre com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O município de Celorico de Basto dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 2001.
O referido Plano de Pormenor altera em parte da sua área de intervenção o Plano Director Municipal porque modifica a classificação dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) para solo urbano.
Refira-se que as áreas que integravam a REN foram excluídas do respectivo regime pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 5 de Abril de 2003.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor de São Silvestre, no município de Celorico de Basto, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.
2 - Ficam alteradas a planta de ordenamento e a planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Celorico de Basto na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE SÃO SILVESTRE
CAPÍTULO 1
Disposições gerais