Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 170/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alter do Chão aprovou, em 11 de Outubro de 2002 e em 28 de Fevereiro de 2003, o Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, no município de Alter do Chão.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da alínea a) do artigo 11.º e do artigo 28.º do Regulamento, que determinam que os projectos de execução de arruamentos, passeios e estacionamentos cumpram os perfis constantes do Plano, o que colide com os parâmetros de dimensionamento para infra-estruturas viárias fixados na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, aplicável às operações de loteamento que constituem condição sine qua non à execução do Plano de Pormenor.
Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Alter do Chão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 13 de Outubro de 1995.
O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal ao reclassificar solo rural na categoria de «Áreas de floresta de protecção» para solo urbano na categoria de «Espaço industrial» e ao prever a ocupação industrial em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, cuja exclusão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.
O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, em Alter do Chão, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, que dela fazem parte integrante.
2 - Excluir de ratificação a alínea a) do artigo 11.º e o artigo 28.º do Regulamento do Plano de Pormenor.
3 - Na área de intervenção do Plano de Pormenor fica alterado o Plano Director Municipal de Alter do Chão.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR PARA EXPANSÃO DA ZONA INDUSTRIAL DA TAPADA DO LAGO EM ALTER DO CHÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais