Portaria 1260/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Neurofisiologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Portaria 1260/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Neurofisiologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/11/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Neurofisiologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1260/2003 de 5 de Novembro Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 270/97, de 4 de Outubro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto; Colhido o parecer favorável do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 106/2001, de 21 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 106/2001, de 21 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Neurofisiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 106/2001, de 21 de Fevereiro - Alteração) Instituto Politécnico de Saúde do Norte Escola Superior de Saúde do Vale do Ave Curso de Neurofisiologia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)