Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1257/2003
de 5 de Novembro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - PPCE, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.
Foi neste âmbito que surgiu o Programa Quadros, criado pela Portaria n.º 1502/2002, de 14 de Dezembro, com o objectivo de permitir que as empresas portuguesas possam iniciar novo ciclo de crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos das áreas da economia, da gestão e das tecnologias.
Importa neste momento proceder a alguns ajustamentos no sentido de optimizar o fluxo de procura, com o objectivo de acelerar e maximizar o ciclo de desenvolvimento e adaptação das pequenas e médias empresas que reúnam as condições de dar um salto qualitativo em termos de produtividade e capacidade de inovação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que, ao abrigo da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, sejam introduzidas no Regulamento de Execução do Programa Quadros constante do anexo A da Portaria n.º 1502/2002, de 14 de Dezembro, as seguintes alterações:
1.º Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º e 11.º do Regulamento constante do anexo A da Portaria n.º 1502/2002, de 14 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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